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Empresas e pessoas físicas que possuem algum debito junto a Prefeitura de Torrinha, podem optar em aderir ao Programa de Regularização Fiscal de Torrinha – REFIS, que oferece condições especiais por tempo determinado para pagamento, à vista ou parcelado, de créditos tributários e não tributários.
No final do ano passado, o prefeito de Torrinha, René Blumer (PL) encaminhou à Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 05 de 03 de dezembro de 2021 que institui o programa no município.
Recentemente, a prefeitura de Torrinha divulgou que a partir do dia 01 de fevereiro, os contribuintes já poderão aderir a esse importante programa.
Inclusive eventuais tarifas de água e esgoto poderão ser objeto do programa, desde que constituídos anteriormente à instalação da SABESP na cidade.
As demais dividas municipais constituídas até o dia 31 de dezembro de 2021 também poderão ser parceladas.
Os valores podem ser parcelados em até 48 (quarenta e oito) vezes, sendo que neste caso, há desconto de metade dos juros moratórios e multas. Já no caso de pagamento à vista, o desconto de juros moratórios e multas é de 100% (cem por cento).
Os demais descontos variam de acordo com o número de parcelas a serem firmadas no programa. Em breve, a prefeitura de Torrinha deverá divulgar o início e as demais regras do programa REFIS.
Maiores informações podem ser obtidas no Setor de Arrecadação pelo telefone: (14) 3656-9600 – Ramal 207.