
TJ rejeita pedido de liminar do Prefeito contra Lei que obriga a divulgação da relação de medicamentos que compõem os estoques da rede Municipal de Saúde de Piracicaba- Foto Guilherme Leite
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo indeferiu pedido liminar de suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 9.958, de 04 de setembro de 2023, que “Dispõe sobre a divulgação da relação de medicamentos que compõem os estoques da rede municipal de saúde de Piracicaba”, de autoria do vereador Pedro Kawai (PSDB).
O Executivo Municipal ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei, após a Câmara derrubar veto do prefeito e sancionar a lei que prevê a divulgação do estoque de medicamentos faltosos na Rede Municipal de Saúde.
O vereador Pedro Kawai disse que ficou feliz com o indeferimento da liminar na Ação, pois é um direito do cidadão e um dever do Poder Público dar publicidade sobre todos os seus atos, conforme prevê o artigo 37 da Constituição Federal. “O objetivo maior desta Lei que apresentei é de evitar que o paciente perca seu tempo se descolando até as unidades de saúde para aguardar em filas que muitas vezes demoram para serem atendidos e receber a notícia que determinado medicamento encontra-se em falta”, afirma o parlamentar.
Ainda na decisão, o Relator menciona o Órgão Especial do Tribunal já apreciou leis de teor semelhante, não julgando inconstitucional as mesmas.