
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu, por unanimidade, do agravo em recurso especial apresentado pelo ex-vereador de São Pedro Luiz Fernando Gomes Altos - Luiz Melado, e por outros envolvidos em processo que apurou fraude à cota de gênero na chapa do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) nas eleições municipais de 2024.
O julgamento foi realizado em setembro de 2026, sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira. O acórdão registra que os demais ministros acompanharam o entendimento do relator. A decisão foi publicada posteriormente no Diário da Justiça Eleitoral.
Com a decisão, permanece válida a conclusão das instâncias anteriores que resultou na cassação do diploma e perda do mandato de Luiz Melado, eleito vereador de São Pedro nas eleições de 2024.
A ação foi analisada inicialmente pela 130ª Zona Eleitoral de São Pedro. Segundo o TRE-SP, o Ministério Público Eleitoral apontou a existência de uma candidatura feminina considerada fictícia, de Gilmara Lázara Mundini.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, a candidata não teria realizado atos efetivos de campanha, não apresentou receitas ou despesas relacionadas à candidatura e terminou a eleição sem receber votos. Sem a candidatura, a chapa do MDB não teria alcançado o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.
A Justiça Eleitoral de primeira instância julgou procedente a ação, decisão posteriormente analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Em janeiro de 2026, o TRE-SP manteve, por unanimidade, a decisão que determinou a perda do mandato de Luiz Melado e anulou os votos recebidos pelo MDB. A Corte também determinou a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
O relator no tribunal paulista, juiz Rogério Cury, destacou que não haviam sido apresentadas provas de atividades típicas de campanha pela candidata, como participação em reuniões e eventos ou propaganda nas redes sociais.
A defesa alegou que Gilmara Mundini teria desistido da campanha por problemas pessoais e de saúde. O TRE-SP, porém, não acolheu a justificativa e observou que o partido poderia ter providenciado a substituição da candidata dentro das regras eleitorais.
O tribunal regional determinou ainda a declaração de inelegibilidade de Gilmara Lázara Mundini por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.
Durante a análise do caso no TRE-SP, a situação do então presidente do MDB local, Marcos Cipriano da Silva, o Kinho da Padaria, recebeu tratamento diferente.
O tribunal deu parcial provimento ao recurso apresentado por Cipriano e julgou a ação improcedente em relação a ele, afastando também a sanção de inelegibilidade.
No recurso apresentado ao TSE, os envolvidos buscavam fazer com que o recurso especial anteriormente barrado pelo tribunal de origem tivesse prosseguimento.
Entretanto, o ministro Antonio Carlos Ferreira concluiu que o agravo não preenchia os requisitos necessários para ser conhecido.
Segundo o acórdão, os recorrentes não impugnaram especificamente todos os fundamentos utilizados para barrar o recurso especial e, em parte, limitaram-se a reproduzir argumentos já apresentados anteriormente. Por esse motivo, o relator aplicou a Súmula 26 do TSE, que impede o conhecimento de recurso que não ataque especificamente fundamento suficiente para manter a decisão recorrida.
Assim, é importante destacar que o TSE não reformou a decisão do TRE-SP nem afastou a conclusão sobre a fraude à cota de gênero. O agravo não foi conhecido por uma questão de admissibilidade recursal.
Na prática, permanece de pé o julgamento regional que reconheceu a fraude e determinou a cassação do diploma de Luiz Melado.