Na semana passada, a Justiça Eleitoral da 130ª Zona Eleitoral de São Pedro proferiu a decisão no processo nº 0600691-91.2024.6.26.0130, reconhecendo a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, praticada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de São Pedro e que deve levar a cassação do vereador Luiz Fernando Gomes Altos, conhecido como Luiz Melado.
Cabe recurso da decisão ao TRE/SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo).
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e julgada pelo juiz DR. Luciano Francisco Bombardieri.
De acordo com os autos, a candidatura de uma mulher de nome G.L.M, foi registrada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de participação mínima de 30% de mulheres nas chapas proporcionais, conforme previsto no §3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). A candidata, segundo a sentença, não realizou atos efetivos de campanha, não teve movimentação financeira e obteve votação zerada.
A decisão judicial aponta que o lançamento da candidatura fictícia teve como único objetivo permitir o registro dos demais candidatos do partido, sem qualquer efetiva intenção de concorrer ao cargo eletivo, configurando, assim, uma fraude à cota de gênero.
A sentença reforça que, para a caracterização da fraude, não é necessário comprovar a intenção dolosa, bastando a comprovação objetiva da ausência de campanha, movimentação financeira e votação nula ou inexpressiva.
Com base na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em jurisprudência consolidada, o magistrado determinou: a anulação de todos os votos nominais e de legenda do MDB no pleito proporcional de 2024 no município de São Pedro; cassação do diploma do vereador eleito Luiz Fernando Gomes Altos, conhecido como Melado e dos suplentes da legenda; e a declaração de inelegibilidade, por oito anos a partir de 6 de outubro de 2024, de G.L.M e do então presidente municipal do partido, Marcos Cipriano da Silva, o Kinho da Padaria.
Por fim, a sentença determinou a retotalização dos votos da eleição proporcional, com a exclusão dos votos do MDB, e a devida comunicação à Câmara Municipal, ao TRE-SP, à OAB e ao Ministério Público.
A decisão ainda é passível de recurso no prazo de três dias, sendo que somente após eles, caso não seja revertida, é que deverá ser feita a retotalização.