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Prefeitura institui parcelamento especial de débitos para facilitar regularização fiscal da população de Ipeúna

Por: Redação
04/07/2025 às 18h45

A Prefeitura de Ipeúna deu um importante passo na promoção da justiça fiscal e no fortalecimento da arrecadação municipal com a sanção da Lei nº 1.779, de 26 de junho de 2025, que estabelece o Parcelamento Especial de Débitos – PED, destinado a facilitar a regularização de dívidas com a municipalidade. A iniciativa, liderada pela prefeita Maria Luisa Zanoni Prata, busca oferecer aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, condições acessíveis para quitar débitos junto ao município, além de contribuir para o financiamento de melhores serviços públicos.

Conforme o texto da lei, os débitos constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou já em fase judicial, poderão ser parcelados em até 60 vezes. As parcelas mínimas são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 100,00 para jurídicas, valores acessíveis que visam atender especialmente contribuintes em situação de maior vulnerabilidade financeira.

Para aderir ao programa, é necessário realizar a confissão irretratável da dívida, preencher formulário fornecido pelo Setor de Arrecadação e efetuar o pagamento da primeira parcela. Nos casos em que houver ação judicial em andamento, o contribuinte deverá formalizar a desistência do processo, assumindo eventuais custos decorrentes.

Além de permitir o parcelamento, a nova lei concede ao contribuinte certidão positiva com efeitos de negativa, válida por 30 dias enquanto as obrigações forem cumpridas pontualmente. Essa condição é importante para quem deseja participar de licitações, obter financiamentos ou realizar contratos públicos e privados.

Segundo a administração municipal, a medida traz alívio financeiro para os devedores, permitindo maior previsibilidade nos orçamentos familiares e empresariais, e ainda impulsiona a arrecadação da cidade, possibilitando investimentos em áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura e serviços sociais.

“O Parcelamento Especial de Débitos é uma ferramenta fundamental para ajudar os contribuintes a regularizarem sua situação junto à Prefeitura, especialmente em um momento em que muitos enfrentam desafios econômicos. Ao mesmo tempo, essa arrecadação é revertida diretamente em melhorias nos serviços públicos, beneficiando toda a população de Ipeúna”.

A lei terá vigência até 31 de dezembro de 2028, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, ampliando as possibilidades de adesão ao longo dos próximos anos. Os contribuintes que deixarem de cumprir com as exigências legais como atrasar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, serão excluídos automaticamente do programa, com o valor total da dívida se tornando imediatamente exigível.

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