A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Brotas deu um importante passo em direção a uma gestão pública mais inclusiva e sensível à realidade das famílias contemporâneas. No último dia 3 de junho de 2025, os vereadores Everli Andreia Lourenço de Francisco, Jane Suzegan e Thales Barros Sgorlon apresentaram um projeto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2025, de autoria do Poder Executivo, que trata da redução de jornada laboral para servidores com deficiência ou responsáveis por pessoas com deficiência.
O texto original já representava um avanço no reconhecimento das necessidades desses servidores. No entanto, após análise criteriosa e com base em parecer jurídico técnico, os parlamentares propuseram ajustes fundamentais que ampliam o alcance social da norma, sem comprometer sua essência.
Entre os pontos destacados no substitutivo está o reconhecimento das chamadas “famílias afetivas”, compostas por indivíduos sem vínculo de sangue, mas que vivem sob o mesmo teto em núcleos familiares formados, por exemplo, por novos relacionamentos conjugais envolvendo filhos de diferentes uniões. O texto também contempla netos ou netas sob a guarda de avós, realidade frequente em casos de abandono, orfandade, longos tratamentos de saúde ou cumprimento de pena pelos pais.
Outro destaque do substitutivo é a inclusão dos servidores comissionados na concessão do benefício, garantindo tratamento isonômico a todos os trabalhadores do setor público municipal. Além disso, o projeto busca agilizar os procedimentos, ao prever documentações específicas e simplificadas, como declarações de convivência para casais em união estável e declarações de responsabilidade para cuidadores sem vínculo formal de parentesco.
“A proposta tem como objetivo aperfeiçoar a lei e garantir que ela reflita a realidade das pessoas. Ampliar o conceito de família, respeitar arranjos diversos e permitir que todos os servidores tenham acesso aos mesmos direitos é uma questão de justiça e humanidade”, destacaram os vereadores membros da comissão.
A iniciativa ainda estabelece que a avaliação da deficiência será realizada por uma comissão multidisciplinar, com representantes de diversas secretarias municipais. O benefício estará condicionado à apresentação de laudos e documentos comprobatórios, respeitando os critérios técnicos e legais, conforme exigência constitucional. O projeto entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentado por decreto do Poder Executivo.
Com este substitutivo, Brotas demonstra que é possível avançar em políticas públicas inclusivas, alinhadas às decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a obrigação do Estado em assegurar condições dignas de trabalho e convivência familiar às pessoas com deficiência e seus cuidadores.