A prefeita de Ipeúna, Maria Luisa Zanoni Prata sancionou a Lei nº 1.765, autorizando a protestar certidões de dívida ativa e dispensar o ajuizamento de execuções fiscais de baixo valor.
A nova legislação visa otimizar a cobrança de créditos tributários e não tributários, ampliando a efetividade da recuperação de valores devidos à Administração Pública.
A lei permite que o Município envie, independentemente do valor, as certidões de dívida ativa para protesto extrajudicial junto aos Tabelionatos de Protesto de Títulos, por meio eletrônico, através da Central de Remessa de Arquivo (CRA), do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB).
O pagamento dos débitos deverá ser feito diretamente no cartório responsável, e todos os emolumentos e despesas cartorárias serão de responsabilidade do devedor.
Além disso, a lei dispensa o ajuizamento de execuções fiscais de valores reduzidos, medida que contribui para a desafogamento do Judiciário e maior eficiência administrativa.
A Procuradoria Jurídica Municipal e o Setor de Arrecadação/Dívida Ativa ficarão encarregados da gestão dos protestos, inclusive do encaminhamento e controle das dívidas junto aos cartórios.
A legislação ainda prevê que, em caso de inadimplência no parcelamento, o Município poderá protestar o valor integral restante. Caso o débito seja quitado, o Município encaminhará solicitação de baixa do protesto, sendo o devedor responsável pelas despesas do procedimento.
A nova norma garante transparência, economia de recursos públicos e celeridade na recuperação da receita municipal, representando uma importante ferramenta para o equilíbrio fiscal e a eficiência na gestão da dívida ativa. A lei entra em vigor na data de sua publicação.