O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin acabou atendendo solicitação da Apeoesp e da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e acabou suspendendo o julgamento da lei do piso nacional do magistério, previsto para ocorrer a partir da última sexta-feira, dia 9, em sessão virtual do tribunal. No encontro em que a segunda presidenta da Apeoesp, a deputada estadual Professora Bebel (PT) participou, foi solicitado para que o STF faça o julgamento de forma presencial e não virtual. Para analisar o pedido, o Supremo achou por bem suspender o início do julgamento.
No encontro da última quinta-feira, oito de maio, tanto a Apeoesp com a CNTE, ao se reunirem com o ministro Cristiano Zanin, relator do Tema 1218 no STF, foi exposto as preocupações da categoria com o julgamento que decidirá se os ganhos obtidos no piso salarial nacional do magistério são válidos para as carreiras do magistério em todo o país.
Bebel explica que as entidades da educação defendem que piso e carreira andam juntos, sendo indissociáveis para a valorização profissional de todos os integrantes das carreiras de magistério, desde os mais novos até os mais antigos. “Esses direitos estão previstos no art. 206, incisos V e VIII da Constituição Federal, e possuem disposições conjuntas nas leis do piso do magistério (art. 6º da Lei nº 11.7382008), das diretrizes nacionais de carreira (art. 4º da Lei nº 14.817/2024) e do Plano Nacional de Educação (meta 18 do PNE)”, explica.
No encontro, foi lembrado ainda que em outros julgamentos recentes, o STF manteve o entendimento de que o piso do magistério não ofende os princípios da Separação dos Poderes e da Legalidade, tampouco impõe restrições à autonomia orçamentária dos entes federados, pois a União se compromete em complementar os valores nos entes que comprovarem eventual incapacidade financeira.
Na audiência com o relator, a CNTE e a Apeoesp enfatizaram que o STF já decidiu no julgamento da ADI 4167, em 2011, que o piso é a referência mínima para os vencimentos iniciais dos planos de carreira, cabendo aos entes federados adequarem suas carreiras do magistério ao piso nacional. “Defendemos que esse entendimento precisa ser observado no atual julgamento”, destaca a segunda presidenta da Apeoesp.
Outro ponto destacado na audiência foi a desproporcionalidade das partes no processo em julgamento, que tem como oponentes uma professora aposentada e seu representante legal contra o Estado mais poderoso da federação, São Paulo. Razão pela qual as entidades sindicais solicitaram ao relator que reconsidere sua decisão que inadmitiu o ingresso de diversas entidades no processo, a exemplo da CNTE e da Apeoesp.
Diante dessas circunstâncias ainda temerárias ao julgamento do processo, e tendo em vista as negociações em curso no Fórum do Piso do Magistério, onde se busca adequar à lei do piso nacional a princípios de valorização das carreiras, e no estado de São Paulo, com vistas a superar os impasses que levou a Apeoesp a decretar estado de greve, o relator acatou o pedido da CNTE e da Apeoesp de retirar o processo da pauta de julgamento virtual desta semana, podendo, porém, retornar a qualquer momento.
Bebel diz que tanto a Apeoesp como a CNTE estarão acompanhando esse importante julgamento que possui repercussão geral, ou seja, terá validade estendida para todo o país, buscando integrar o processo como amicus curiae, agendando audiências com os demais ministros e articulando intervenções com outros parceiros no sentido de garantir o cumprimento integral do piso do magistério e sua vinculação aos planos de carreira da categoria.
Vanderlei Zampaulo – MTb-20.124