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Operação Black Flag: STJ liberta empresário de Campinas por falta de provas

Decisão reconhece ausência de fatos concretos e contemporâneos para sustentar a prisão preventiva de Aedi Cordeiro dos Santos

Por: Redação
10/05/2025 às 12h30
Operação Black Flag: STJ liberta empresário de Campinas por falta de provas
Divulgação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou nesta semana a prisão preventiva do empresário Aedi Cordeiro dos Santos após reconhecer a existência de constrangimento ilegal em sua custódia. A decisão encerra um capítulo marcado por batalhas jurídicas iniciadas ainda em 2021, quando Aedi foi preso no âmbito da “Operação Black Flag” e, posteriormente, colocado em liberdade mediante medidas cautelares alternativas. A nova ordem de prisão havia partido em outubro de 2024, desta vez baseada em investigações da “Operação Concierge”, deflagrada para investigar crimes financeiros.
 
A defesa de Aedi, representada desde 2021 pelo escritório Campagnollo Bueno & Nascimento Advogados, impetrou Habeas Corpus ao STJ contestando o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que manteve sua prisão preventiva decretada pela Justiça Federal de Campinas. Os advogados sustentaram que não havia motivos concretos e atuais para a manutenção da prisão, defendendo que os fatos usados para justificar a reclusão já eram conhecidos da Justiça desde 2021. “O próprio TRF-3 havia revogado a prisão de Aedi na “Concierge” por falta de provas dos crimes imputados, tornando contraditória a manutenção da prisão na “Black Flag” com base nesses mesmos fatos”, comenta o advogado Danilo Campagnollo Bueno. Clique aqui para ler a decisão
 
No habeas corpus, a defesa ressaltou que o empresário cumpriu as medidas cautelares impostas e apresentou certidões que comprovavam os comparecimentos regulares ao juízo, bem como destacou o reconhecimento da nulidade das provas originadas de relatório fiscal da Receita Federal, considerado ilícito em outro processo correlato pela própria Justiça.
 
Na decisão, o ministro destacou que o próprio TRF-3, no desenvolvimento da “Operação Concierge”, já havia reconhecido a fragilidade das provas quanto à materialidade dos crimes imputados, revogando a prisão preventiva em relação a esses fatos. “O ministro ressaltou, na decisão, que os acontecimentos que embasaram a nova ordem de prisão referem-se em sua maioria ao período entre 2019 e 2021, já analisado pelo STJ quando concedeu a liberdade cautelar a Aedi”, comenta o advogado José Sérgio do Nascimento Júnior. 
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