Foi publicado no dia 14 de março passado as novidades sobre o imposto de renda de pessoa física para o exercício de 2025. Continuando a informar as novidades, ai vão mais algumas em continuação das relatadas na semana passada.
Restituição
Para receber a restituição, informe o Pix ou uma conta bancária cadastrada como bem da pessoa declarante.
Atualização de Endereço
- Quem for alterar o endereço pelo Meu Imposto de Renda (MIR) será direcionado para o portal de atendimento online da Receita Federal (e-CAC).
- O endereço não poderá ser alterado se for usado o Programa Gerador de Declaração (PGD) e a declaração retificadora for entregue depois do prazo.
Os campos abaixo foram excluídos da declaração
- Título de eleitor,
- Consulado/Embaixada na Declaração de Saída Definitiva do País, quando residente no exterior;
- Número do recibo da declaração do ano anterior, quando a declaração for preenchida pelo Meu Imposto de Renda.
Atualização de bens imóveis decorrentes da Lei nº 14.973/2024
- A Lei permitiu a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, com alíquota de 4%;
- Faça a identificação dos bens por meio da Declaração de Atualização do Bem Imóvel (Dabim) e informe o número do processo e do pagamento (feito até 16/12/2024 com o código de receita 6456);
- O número do processo e os bens que foram atualizados deverão ser informados na ficha de bens e direitos.
Novos códigos de bens e direitos
- 01.05 – Garagem Avulsa;
- 02.06 – Joia;
- 03.03 – Holding Patrimonial – ações ou cotas adquiridas por integralização de bens ao capital;
- 07.12 – Fundos de Investimentos em Empresas Emergente - FIEE Lei 11.312 art 2º;
- 07.13 – Fundo multimercado Lei 14.754 art. 25, combinado com 40;
- 99.06 – Leasing com opção de compra a ser exercida no final do contrato.
Novas críticas ao transmitir a declaração
- E24 – Retificadora entregue fora do prazo com alteração de endereço;
- E25 – Instituição Financeira não credenciada para débito automático;
- R27 – Número do processo de atualização do valor dos bens imóveis;
- E26 - Recibo da declaração original em branco (situações especiais).
Meu Imposto de Renda
- Novo aplicativo: online e válido para vários anos;
- Acesso pela página da Receita Federal, e-CAC, qualquer navegador ou App Receita Federal;
- Acesso somente para conta Gov.br ouro ou prata;
- Permite informar rendimentos no exterior;
- Não permite informar Renda Variável, Ganho de Capital e Atividade Rural;
- Uma declaração feita pelo MIR pode ser retificada pelo PGD (baixar o DEC);
- Uma declaração feita pelo PGD não pode ser retificada pelo MIR;
- A declaração pré-preenchida é automática, mas você deve conferir as informações;
- Rendimentos: informação pela natureza e não pela forma de tributação;
- Pessoas: cadastro único que reúne todos os indivíduos relacionados à declaração da pessoa contribuinte, como dependentes, alimentandos, inventariantes ou procuradores.
- Patrimônio: atualização de valor de bens móveis e imóveis somente se for informado o evento;
- Liberação da declaração pré-preenchida prevista para 01/04/2025.
Outras informações
- Não será mais permitido salvar e recuperar on-line;
- Se a despesa for paga no Exterior, será necessário identificar o país onde ela aconteceu na ficha pagamentos;
- Na declaração de Saída Definitiva, indique o país para onde está indo se o endereço informado for no Brasil.
Fonte: site da Receita Federal – www.gov.br
Jorge Luiz Morete é Contabilista, socio da Morete e Davanzo Contabilidade, com sede à Rua Joaquim Teixeira de Barros, 311 – Santa Cruz – São Pedro/SP – Fone/WhatsApp (19) 3481-2491 – E-mail: [email protected].