Foi publicado no dia 14 de março passado as novidades sobre o imposto de renda de pessoa física para o exercício de 2025.
Entre as obrigatoriedades de entrega da declaração estão:
· Rendimento tributável que era de R$ 30.639,90 passando para R$ 33.888,00;
· Rendimento total de atividade rural passou de R$ 153.199,20 para R$ 169.440,00
· Quem atualizou o valor dos bens na declaração pagando a diferença do imposto também está obrigado a declarar;
· Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou de lucros diferenciados no exterior de entidades controladas, conforme Lei nº 14.754/2023;
Outras alterações foram com relação aos rendimentos no Exterior decorrentes na Lei nº 14.754/2023:
Prioridade nos lotes de restituição:
Criada uma nova prioridade: quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via PIX.
A ordem das prioridades é:
Existem mais novidades que traremos na semana que vem, aguardem por gentileza.
Fonte: site da Receita Federal – www.gov.br
Jorge Luiz Morete é Contabilista, socio da Morete e Davanzo Contabilidade, com sede à Rua Joaquim Teixeira de Barros, 311 – Santa Cruz – São Pedro/SP – Fone/WhatsApp (19) 3481-2491 – E-mail: [email protected].