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ICMS das vendas de dezembro poderá ser dividido em duas parcelas

Lojista que optar pelo pagamento parcelado deverá recolher metade do imposto em janeiro e a outra parte em fevereiro, sem juros e multa

Por: Redação
27/12/2024 às 10h50

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo poderá ser parcelado em duas vezes pelos contribuintes do Estado de São Paulo. O Governo de SP, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, publicou o decreto nº 69.206/2024, na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial do Estado.

Leia mais em https://www.agenciasp.sp.gov.br/d7s9

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