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Prefeito de Charqueada tem 120 dias para regularizar cargos após decisão judicial do TJ/SP

Por: Redação
20/12/2024 às 10h30
Prefeito de Charqueada tem 120 dias para regularizar cargos após decisão judicial do TJ/SP
Jornal O Regional Arquivo

A Prefeitura de Charqueada terá 120 (cento e vinte) dias para a regularização de cargos públicos após decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferida recentemente.

Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Procurador-Geral de Justiça, a Corte decidiu que o município deverá corrigir a criação de cargos e a concessão de benefícios irregulares, concedendo um prazo de 120 dias para regularizar a situação, contados a partir de 01 de janeiro.

O caso envolve a Lei Complementar nº 150, de 2013, e suas alterações posteriores, que reorganizam a estrutura administrativa da Prefeitura de Charqueada.

A decisão aborda questões relativas a cargos de provimento em comissão, incluindo a criação de funções gratificadas e atribuições de caráter técnico, que, segundo o julgamento, violam a Constituição Estadual de São Paulo.

Entre os pontos contestados está o adicional de assiduidade previsto na Lei Complementar, a criação de cargos de assessoramento sem as características exigidas pela Constituição, além da função gratificada de Controlador Interno, que deveria ser ocupada por servidores efetivos devido às suas atribuições técnicas.

O Tribunal de Justiça julgou a ação procedente e determinou que, a partir de 1º de janeiro de 2025, a Prefeitura de Charqueada deva regularizar os cargos e funções em questão, com um prazo de 120 dias para a adequação.

Os cargos em questão são: “Assessor de Governo”, “Assessor Jurídico”, “Assistente Jurídico do Executivo”, “Assessor da Divisão de Meio Ambiente e Agricultura”, “Assessor de Projetos e Regularização Fundiária”, “Coordenador de Transportes e Oficina”, “Assistente de Desenvolvimento Econômico e Sustentável”, “Assessor de Segurança Pública”, “Assessor de Convênios Projetos e Recursos”, “Assessor de Cultura e Eventos”, “Chefe de Proteção Animal e Zoonose”, “Assessor da Divisão de Educação”, “Assessor de Compras e Contratação”, e “Assessor de Ensino” constantes do Anexo II e Anexo IX; bem como da expressão “controlador interno”.

A decisão também ressalta a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé pelos envolvidos durante esse período.

A decisão tem grande impacto na estrutura administrativa do município e requer ajustes significativos na forma como os cargos públicos e suas atribuições são definidos e remunerados.

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Walter KochHá 3 semanas Piracicaba Faltou citar que a representação inicial que gerou essa Ação Direta de Inconstitucionalidade foi redigida por Walter Koch, líder do Movimento de Combate à Corrupção em Piracicaba.
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