Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de despacho assinado pelo conselheiro Dimas Ramalho, determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 48/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Torrinha.
A decisão foi tomada em resposta a uma representação feita pela empresa SM Comércio e Serviço Ltda, que questiona a legalidade do edital relacionado à contratação de serviços contínuos de transporte e destinação final de resíduos sólidos no município. O valor estimado da licitação é de R$ 3.098.025,60.
A empresa representante, argumentou que o edital apresenta falhas que comprometem a concorrência, destacando a ausência de uma planilha orçamentária detalhada, a aglutinação de serviços distintos e critérios de julgamento considerados vagos.
Em sua decisão, o conselheiro do TCE/SP, Dimas Ramalho destacou que a ausência de informações claras pode prejudicar a formulação de propostas, comprometendo o regular andamento do certame. A Prefeitura de Torrinha, foi intimada a fornecer, em até 10 dias úteis, documentos que justifiquem o edital, além de esclarecimentos sobre as questões levantadas.
A suspensão permanecerá em vigor até nova deliberação do TCESP.
O órgão alertou que o descumprimento da decisão poderá resultar em sanções previstas na legislação.
Caso a Prefeitura opte pela anulação ou revogação do processo licitatório, a medida deverá ser formalmente comunicada e publicada na imprensa oficial.
A decisão foi publicada no dia 02 deste mês e cópias já foram encaminhadas à Prefeitura de Torrinha por meio eletrônico.