Em uma Nota Oficial, a administração municipal de Brotas se manifestou “a respeito de insinuações de membro do Legislativo brotense, que, em Rede Social, fez questionamentos sobre pagamento de abono de natal aos servidores públicos do município. Conforme ofício enviado à Câmara Municipal, datado de 09 de dezembro de 2024”.
Diante disso, a prefeitura afirma: “comunicamos a impossibilidade da concessão do abono aos servidores por cumprimento a Lei Eleitoral, que em seu artigo 73, inciso V, PROÍBE a realização de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública no período de ano eleitoral. Sendo assim, para manter a responsabilidade fiscal e administrativa, que regem essa gestão municipal não foi possível promover benefício”.