O TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, julgou irregular a execução do contrato firmado pela prefeitura de Brotas referente ao aterro sanitário da cidade.
Em 2021, o então vereador Marcos Dorta fez uma representação em face de edital e pregão relacionado ao aterro sanitário, destacando que na época o local virou um lixão e que também haviam diversas outras irregularidades.
Em verificação do TCE/SP diversas irregularidades foram encontradas: ausência de sede comercial da empresa; ausência de prova de vínculo empregatício de empregados; ausência de medição efetiva de resíduos; descarte de animais domésticos; desconformidade com as normas da CETESB; entre outras.
O TCE disse ainda que “por se tratar de um serviço público essencial para o bem-estar da comunidade e de atendimento à legislação ambiental, a atuação da Administração Pública foi precária e insuficiente. Conforme restou configurado na representação, não houve o zelo devido ao trato público, sendo corroborada com a instrução dos autos, sendo assim, entendo que procede a Representação”.
“De outro lado, considerado que como a quantidade estimada de resíduos a ser manejada interfere na elaboração da proposta, já que desconhecido o volume de resíduos a ser tratado, é impossível para as empresas interessadas elaborarem propostas condizentes, além de tal omissão trazer prejuízos ao controle e acompanhamento da execução dos serviços”, disse o conselheiro Antonio Roque Citadini em seu parecer.
Diante das irregularidades, o órgão julgou irregular a execução contratual em questão.