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Justiça confirma ilegalidade na tentativa de cassação de Nelinho Noronha em Águas de São Pedro

Por: Redação
01/11/2024 às 16h30
Justiça confirma ilegalidade na tentativa de cassação de Nelinho Noronha em Águas de São Pedro
Foto: Divulgação

Em decisão publicada no último dia 29 de setembro, o juiz da cidade de São Pedro, Luciano Francisco Bombardieri, conformou a ilegalidade no pedido de cassação do mandato do vereador Manoel Azevedo Noronha - Nelinho Noronha (PT), feito pelo presidente da Câmara Municipal de Águas de São Pedro, Anderson Cardoso. Apesar da iniciativa do presidente da Câmara, tomada no primeiro trimestre deste ano, o vereador Nelinho Noronha já havia conseguido reassumir o seu mandato no dia 26 de março, que ocorreu sob aplausos de populares que tomaram as galerias da Casa.

De acordo com a decisão judicial, a medida tomada pelo presidente da Câmara afrontou Luciano Francisco Bombardieri, que já havia concedido liminar ao vereador Nelinho Noronha, no último dia 5 de março, suspendendo o pedido de cassação e seu afastamento da Câmara Municipal, a pedido do vereador Valter Leandro Ferreira, acatando representação feita pelo cidadão Lourenço Santos Neto, que fez a representação em 2019.

Na decisão, o juiz diz que “Não poderia a Resolução da Casa de Leis, portanto, a pretexto de legislar sobre assunto de interesse local ou suplementar à legislação Federal, com fundamento no art. 30, incisos I e II, da Constituição da República, editar norma dispondo sobre processo de cassação de mandato de vereadores em casos de infrações político-administrativas, com alteração ou ampliação do que está disciplinado em legislação federal (Decreto-Lei nº 201/67), daí a probabilidade de reconhecimento de inconstitucionalidade da norma por ofensa à disposição do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, aplicável aos municípios por força do artigo 144 da Constituição”.

Já em outro trecho da sua decisão, o juiz destaca que a instauração de processo, ainda que preliminar, de cassação fundamentado em resolução municipal viola normas constitucionais, o que impõe a nulidade do processo instaurado contra o impetrante.

Na época, ao retornar à Câmara, sem perder uma única sessão, o vereador Nelinho Noronha agradeceu ao apoio recebido de populares e disse que estava sendo feito justiça. “Com esta nova decisão, fico imensamente agradecido e honrado, porque foi feito justiça. Felizmente ainda há justiça no nosso país e agradeço a todos que trabalharam para que isso acontecesse. A população de Águas de São Pedro pode ter a certeza de que continuarei trabalhando com o maior afinco possível em prol da nossa cidade, que não merece que pessoas que tentam desrespeitar as decisões judiciais continue à frente do Poder Público”, ressalta Nelinho Noronha.

Vanderlei Zampaulo – MTb-20.124

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