Nesta quarta-feira, dia 02/10, a Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao prefeito de São Pedro, Thiago Silva por notícias inverídicas e injuriosas veiculadas no horário eleitoral gratuito no rádio pelo também candidato a prefeito Angelo Capellari.
O candidato Angelo Capellari perdeu todo seu tempo de rádio no último programa que foi veiculado ontem, quinta-feira, dia 03/10.
“Não é preciso esforço interpretativo, pelo contrário, para se verificar dos autos dos processos (...) que o atual Prefeito de São Pedro, ao contrário do que expressamente dito na propaganda eleitoral impugnada, não responde a inquérito por desvio de dinheiro público e que as conversas narradas na propaganda eleitoral do representado se deram em virtude de um falsário estar se passando pelo Chefe do Executivo Municipal”, escreveu o juiz eleitoral Luciano Francisco Bombardieri na sentença de 2 outubro de 2024 que garantiu o direito de resposta.
Para o juiz, não há dúvidas “de que o representado (Angelo Capellari), em seu horário eleitoral gratuito no rádio, realizou afirmações falsas, caluniosas, difamatórias e injuriosas”.
Em outro trecho, o juiz destaca que o prefeito Thiago Silva não está respondendo a inquérito sobre os fatos narrados falsamente pelo candidato opositor. “O Prefeito não está respondendo a inquérito em razão do crime e, ao que tudo indica, não era ele quem conversava com a servidora que acabou sendo enganada”.
“Sempre tive uma vida limpa, não respondo a um único processo na Justiça e tive todas minhas contas aprovadas”, disse o prefeito Thiago Silva, para quem, o candidato Angelo Capellari, usando de maldade ou má-fé, fez duros ataques a minha honra, usando de mentiras, para tentar me medir com a régua dele ou das pessoas que o acompanham”, afirma Thiago Silva.
Para o prefeito Thiago Silva, a justiça foi feita com a decisão. “Esse mesmo conteúdo inverídico circulou pelo WhatsApp como sendo uma verdade, mas a justiça foi feita”, considerou.