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Cancelamento de planos de saúde: DPU e órgãos de defesa do consumidor pedem providências à ANS

Ofício enviado à Agência Nacional de Saúde Suplementar cobra prioridade e medidas regulatórias

01/10/2024 às 20h00
Por: Redação
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A Defensoria Pública da União (DPU), o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) enviaram ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com indicação de medidas urgentes sobre o cancelamento unilateral de planos de saúde coletivos. De 2022 a setembro de 2024, houve um aumento de 80% nas reclamações registradas no Procon-SP. O documento foi enviado na última sexta-feira (27).

Entre as medidas sugeridas, estão a apresentação de um plano de trabalho para atendimento prioritário de problemas com cancelamentos de planos; a adequação dos sistemas da ANS para maior detalhamento dos dados dos vínculos e contratos, indicando, por exemplo, a necessidade de tratamentos contínuos pelos beneficiários; a notificação compulsória das operadoras à agência em caso de cancelamentos unilaterais; e a realização de uma audiência pública sobre o tema.

O documento alerta que o término injustificado do vínculo contratual em planos de saúde coletivos, por iniciativa das operadoras, tornou-se fato notório em 2024. “Em muitos casos, esta prática abusiva tem atingido pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, a exemplo de pessoas idosas, com deficiência, crianças atípicas ou com terapias em andamento.” Para as entidades, além de afetar individualmente consumidores, esse tipo de extinção de prestação de serviço, “deturpa completamente o propósito e os preceitos que fundamentam o plano de saúde, enquanto modalidade contratual”.

Cuidados assistenciais

O ofício pontua que, no julgamento do Tema 1.082 em junho de 2022 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi firmada a tese de que “a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.

Após dois anos desta decisão, no entanto, não há a devida organização e atualização dos sistemas da ANS para que a agência possa ter ciência de quais casos contemplam pessoas com necessidade de cuidados ou assistência contínua, evitando, portanto, que as operadoras cancelem tais planos, sem respeitar o que foi definido no julgamento.

As entidades pedem ainda a criação de uma notificação obrigatória a ser feita pelas operadoras e seguradoras à ANS quando fizerem cancelamentos unilaterais. “Não é crível que as informações a respeito dos cancelamentos somente sejam disponibilizadas à ANS, agência reguladora, em caso de eventuais NIPs [Notificações de Intermediação Preliminares] dos usuários descontentes com o cancelamento.”

Números

Além dos números do Procon-SP, houve aumento expressivo no volume de reclamações formalizadas na plataforma , vinculada ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O total de reclamações até agosto de 2024 supera as queixas registradas sobre o mesmo tema em todo o ano de 2023. Foram 438 registros até agosto deste ano e 434 em todo o ano passado.

Além da alta nas reclamações, as entidades apontam o crescente número de judicialização de demandas de saúde. Dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que, em 2024, foram mais de 27 mil novos processos na matéria de saúde suplementar apenas no mês de abril, quase o dobro do número referente a abril do ano anterior, quando foram contabilizados pouco mais de 16 mil novos casos.

 

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