Terça, 15 de Outubro de 2024
16°C 34°C
São Pedro, SP
Publicidade

Nova decisão judicial no Rio de Janeiro exclui adicional de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, garantindo compensação ao contribuinte

A vitória judicial foi conquistada pelo escritório Moacyr Oliveira Advogados, assegura direitos tributários e garante a recuperação de valores pagos indevidamente

01/10/2024 às 13h00
Por: Redação
Compartilhe:
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O MOADV (Moacyr Oliveira Advogados) conquistou mais uma vitória significativa em um caso envolvendo a exclusão do adicional de ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza do Estado do Rio de Janeiro (FECP) da base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS.

A ação tinha o objetivo de garantir o direito do cliente de excluir o adicional de ICMS, que financia o Fundo Estadual de Combate à Pobreza, da base de cálculo do PIS e da COFINS. A argumentação central foi fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que valores que apenas transitam pela contabilidade do contribuinte, sem constituir receita ou faturamento, não devem ser considerados para fins de tributação dessas contribuições.

O magistrado Marcelo Barbi Gonçalves acolheu o entendimento de que o adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza, por não refletir a receita da empresa, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. Com essa decisão, foi reconhecido o direito do cliente de não incluir esses valores na base de cálculo dessas contribuições, bem como o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.

A discussão gira em torno da exclusão do adicional de alíquota do ICMS, destinado aos Fundos Estaduais de Combate à Pobreza, da base de cálculo do PIS e da COFINS. “A sentença está alinhada com o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no tema n. 69 (“tese de século”), excluindo corretamente o FECP da base de cálculo do PIS e da COFINS, o que afasta o novo entendimento da Receita Federal (Solução de Consulta COSIT 61/2024). Essa interpretação, que é vinculante perante a Receita Federal, pode impactar diretamente o fluxo de caixa das empresas ou resultar em autuações para quem estiver excluindo o referido tributo sem decisão judicial.”, explica o sócio do MOADV, Iago Figueiredo.

Sobre o escritório MOADV – Moacyr Oliveira Advogados

O escritório MOADV tem como fundador o advogado Moacyr Oliveira, reconhecido nome da advocacia que atuou como Superintendente de Tributação, Superintendente de Fiscalização, Presidente do Conselho de Contribuintes e Subsecretário Especial junto à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ). O escritório conta com especialistas nas áreas de Direito Tributário, Público, Constitucional e Relações Institucionais com sede no Rio de Janeiro.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Pedro, SP
18°
Chuva

Mín. 16° Máx. 34°

16° Sensação
3.22km/h Vento
20% Umidade
100% (5.75mm) Chance de chuva
05h38 Nascer do sol
06h15 Pôr do sol
Qua 31° 18°
Qui 34° 19°
Sex 33° 19°
Sáb 26° 19°
Dom 24° 20°
Atualizado às 00h11
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,60 +0,04%
Euro
R$ 6,10 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,19%
Bitcoin
R$ 387,570,45 -0,71%
Ibovespa
131,005,25 pts 0.78%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias