O prefeito de Águas de São Pedro e candidato à reeleição, João Victor Barboza, obteve mais uma vitória contra os seus opositores. A Justiça Eleitoral decidiu que não houve campanha antecipada por parte de uma vereadora que integra a chapa do atual chefe do Executivo águapedrense.
A Federação Brasil da Esperança entrou com um pedido de impugnação e consequente cassação da candidatura de João Victor, o que de pronto foi negado. “Sabemos que todas essas manobras são eleitoreiras, mas a Justiça está aí para comprovar nossa lisura, transparência e referendar a verdade. Infelizmente a oposição só aparece nos momentos que antecedem o pleito municipal para tumultuar o cenário que deveria ser de propostas e de debate positivo para o desenvolvimento da cidade”, disse João Victor.
O próprio Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se manifestado pela improcedência da representação. Fato este que foi corroborado pelo juiz eleitoral Luciano Francisco Bombardieri em seu despacho final.
“É fato incontroverso nos autos que os atos de propaganda foram realizados após o dia 15 de agosto de 2024, dentro, portanto, do período legalmente permitido. No caso em apreço, o Partido Liberal de Águas de São Pedro, ao qual a candidata Camila é filiada, apresentou o pedido de registro coletivo sem que houvesse preenchido o limite de candidaturas (id. 125749911), vindo a requerer posteriormente o registro da ora Representada como vaga remanescente. Portanto, ausente ofensa à disposição legal ou a princípio do Direito Eleitoral, não há que se falar em irregularidade da propaganda em tela”, diz trecho da sentença.
Outro caso: O prefeito João Victor informou ainda que advogados já estão recorrendo da decisão liminar que reverteu a transferência de um funcionário público entre as Pastas do município. Assim como já foi apresentada contestação para análise do mérito do processo.
“Liminar não se discute e nós já cumprimos. No entanto, o processo avança e vamos para a parte do mérito. Em breve, a verdade virá à tona”, disse João Victor.
Mín. 15° Máx. 38°