O Ministério Público Eleitoral de São Pedro fez representação contra o prefeito da cidade de Águas de São Pedro, João Victor Barboza, que é candidato à reeleição, pedindo que seja multado por desrespeitar a legislação eleitoral, o que, posteriormente, poderá resultar na cassação da sua candidatura ou diploma. De acordo com a representação, o prefeito e candidato à reeleição João Victor Barboza, violou norma descrita no art. 73, inciso V, da Lei Eleitoral n.º 9.504/97, ao remover e transferir o servidor Elizeo David Vieira Silva, ocupante do cargo efetivo de serviços gerais da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente de Águas de São Pedro para a Secretaria de Turismo, Esportes e Termalismo de Águas de São Pedro, o que é vedado nos três meses que antecedem às eleições. Essa transferência ocorreu em 11 de julho deste ano, conforme a Portaria de 15/07/2024), e em 21/08/2024, transferido de volta àquela Secretaria de origem.
O Ministério Público Eleitoral, na representação, informa que a remoção/transferência impugnada é aquela ocorrida no dia 21/08/2024, da Secretaria de Esportes para a Secretaria de Obras. Tanto o pedido liminar quanto o pedido principal dizem respeito a esta conduta vedada, pois a primeira transferência, embora materializada no dia 15/07/2024, apenas formalizou remoção que já tinha sido efetivada no mês de fevereiro de 2024 (segundo especificado pelo noticiante na Notícia de Fato apresentada ao MPE).
O servidor Elizeo David Vieira Silva alega que o prefeito o transferiu de secretaria em represália ao fato de ter colocado em seu veículo particular material de campanha eleitoral da candidata a prefeita, Maria Ely (PSD), que também disputa a candidatura de prefeita da cidade. De acordo com Elizeo, que defende a democracia, há tempo ele vem sofrendo assédio a ponto de chegar ao extremo e denunciar os fatos à Justiça Eleitoral, e afirma, inclusive, que certamente há outros servidores que também estariam sendo assediados, mas tem medo de denunciar em função de represálias futuras.
Diante disso, na representação, o promotor solicita que o prefeito João Victor Barboza seja notificado a apresentar defesa no prazo de cinco dias, assim como seja, ao final, julgado procedente o pedido, para que seja reconhecida a prática de conduta vedada, com a aplicação da sanção prevista no § 4º do artigo 73 da Lei 9.504/97, e sugere uma multa de 5.000 UFIR até 100.000 UFIR. A condenação inclusive poderá gerar a cassação do seu registro de candidato ou de uma futura diplomação, no caso de ser vitorioso no processo eleitoral, de acordo com a lei.
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