Nove candidatos de Charqueada que tiveram seus pedidos de registro impugnados por falta de afastamento de cargos que exercem em conselhos municipais na cidade conseguiram reverter à situação e tiveram seus pedidos deferidos pela Justiça Eleitoral de Piracicaba nesta semana.
Outro candidato - Charles do Lava Rápido – foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral por considerar que o mesmo se “enquadra na hipótese prevista no art. 1º, inciso I, alínea “e” 2, da Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 2. Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência”.
Ele teve o registro indeferido e desistiu da disputa eleitoral.
Os candidatos que foram impugnados devido ao não afastamento de conselhos e tiveram o registro confirmado pela Justiça Eleitoral de Piracicaba são: Fernando Ciaramello (PSD); Márcio Roberto dos Reis, o Márcio Borracha (Podemos); Paulo Fattore (Republicanos); João Cardoso (Podemos), Sebastião Nunes, o Tião Paraná (Podemos); Ednei Callegaro - Nei Callegaro (PL); Tereza Cristina Brusselmans (Republicanos) e Erica Buccier (PSD).
Destes candidatos cinco deles são vereadores com mandato: Fernando CIaramello (PSD); Márcio Roberto dos Reis, o Márcio Borracha (Podemos); Paulinho Fattore (Republicanos); João Cardoso (Podemos), Sebastião Nunes, o Tião Paraná (Podemos) e Nei Callegaro (PL).
O Partido Liberal que apresentou o pedido de impugnação aos registros de candidaturas alegando que não houve desincompatibilização ao cargo de membro de conselhos municipais, apresentou recurso e recorreu ao Tribunal de Justiça Eleitoral, contestando a decisão Justiça Eleitoral de Piracicaba. O partido recorreu de todas as decisões.
O caso de Nei Callegaro (PL) é diferente, pois foi impugnado pela coligação do prefeito Rodrigo Arruda (PSD). No entanto, a coligação não recorreu.
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