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Justiça Eleitoral de Piracicaba defere registro de candidatos e PL recorre TER no caso de não afastamento em conselhos municipais de Charqueada

Já outro candidato que foi impugnado devido a um processo teve registro indeferido e renunciou a sua candidatura

09/09/2024 às 10h00
Por: Redação
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Justiça Eleitoral de Piracicaba defere registro de candidatos e PL recorre TER no caso de não afastamento em conselhos municipais de Charqueada

Nove candidatos de Charqueada que tiveram seus pedidos de registro impugnados por falta de afastamento de cargos que exercem em conselhos municipais na cidade conseguiram reverter à situação e tiveram seus pedidos deferidos pela Justiça Eleitoral de Piracicaba nesta semana.

Outro candidato - Charles do Lava Rápido – foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral por considerar que o mesmo se “enquadra na hipótese prevista no art. 1º, inciso I, alínea “e” 2, da Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 2. Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência”. 

Ele teve o registro indeferido e desistiu da disputa eleitoral.

Os candidatos que foram impugnados devido ao não afastamento de conselhos e tiveram o registro confirmado pela Justiça Eleitoral de Piracicaba são: Fernando Ciaramello (PSD); Márcio Roberto dos Reis, o Márcio Borracha (Podemos); Paulo Fattore (Republicanos); João Cardoso (Podemos), Sebastião Nunes, o Tião Paraná (Podemos); Ednei Callegaro - Nei Callegaro (PL); Tereza Cristina Brusselmans (Republicanos) e Erica Buccier (PSD).

Destes candidatos cinco deles são vereadores com mandato: Fernando CIaramello (PSD); Márcio Roberto dos Reis, o Márcio Borracha (Podemos); Paulinho Fattore (Republicanos); João Cardoso (Podemos), Sebastião Nunes, o Tião Paraná (Podemos) e Nei Callegaro (PL).

O Partido Liberal que apresentou o pedido de impugnação aos registros de candidaturas alegando que não houve desincompatibilização ao cargo de membro de conselhos municipais, apresentou recurso e recorreu ao Tribunal de Justiça Eleitoral, contestando a decisão Justiça Eleitoral de Piracicaba. O partido recorreu de todas as decisões.

O caso de Nei Callegaro (PL) é diferente, pois foi impugnado pela coligação do prefeito Rodrigo Arruda (PSD).  No entanto, a coligação não recorreu.

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