Dos nove candidatos que poderão ficar inelegíveis e fora da disputa eleitoral por falta de afastamento de cargos que exerciam em conselhos municipais na cidade, cinco são vereadores com mandatos: Fernando Piva CIaramello (PSD); Márcio Roberto dos Reis, o Márcio Borracha (Podemos); Paulo Roberto Fattore - Paulinho Fattore (Republicanos); João Cardoso (Podemos), Sebastião Nunes, o Tião Paraná (Podemos) e integram a base do Prefeito Rodrigo Arruda. Outro vereador é Edinei Callegaro - Nei Callegaro (PL), além de Tereza Cristina Brusselmans (Republicanos). Charles Soares da Silva, o Charles do Lava Rápido (Republicanos) e Erica Buccier (PSD).
O candidato, Charles do Lava Rápido – foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral por considerar que o mesmo se “enquadra na hipótese prevista no art. 1º, inciso I, alínea “e” 2, da Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 2. Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência”.
O Partido Liberal apresentou impugnação aos registros de candidaturas alegando que não houve desincompatibilização ao cargo de membro de conselhos municipais.
Diante disso, foi apresentada contestação pela defesa alegando-se que foi requerida a desincompatibilização no prazo legal, sendo juntado documento para este fim.
O represente legal do impugnante Partido Liberal apresentou réplica informando que o documento anexado com a contestação foi produzido de forma unilateral e não tem protocolo oficial, tratando-se de montagem extemporânea para favorecimento de parceiros políticos do prefeito.
Este é o mesmo entendimento que o Ministério Público Eleitoral adotou para todos os casos.
“De fato, conforme se verifica dos autos, o requerimento do pedido de registro de candidatura não foi instruído com documento de desincompatibilização do Conselho Municipal. Após a impugnação, foi, então, apresentado documento que comprovaria que teria sido feito o pedido tempestivamente”, destaca em parecer o Dr. Antonio Carlos Perez Antunes da Silva, Promotor Eleitoral.
“Entretanto, o documento apresentado não tem protocolo oficial, mas tão somente assinatura datada pelo agente recebedor do documento, o que não possibilita se aferir o tempestivo pedido de afastamento legalmente previsto. Em razão disso, não pode ser considerado como prova hábil da desincompatibilização”, completa o promotor eleitoral.
O caso de Nei Callegaro (PL) é diferente, pois foi impugnado pela coligação do prefeito Rodrigo Arruda (PSD).
Callegaro alega em resumo que não precisaria se afastar diante das funções que o conselho ao qual era ligado exerce, bem como ausência de reuniões e ainda pelo fato de que exercia tais funções por determinação legal, em representação do Poder Legislativo.
Durante a sessão ordinária da Câmara Municipal, realizada nesta terça-feira, 27 de agosto, o vereador Washington Benicio, que já foi líder de governo e agora é candidato a prefeito comentou sobre as impugnações.
“Eu sempre falei as vocês meus companheiros que quando deixassem de ser importante para os interesses do prefeito, seriam colocados de lado. Tenho a certeza que o não desligamento ou afastamento em tampo hábil, foi premeditado e feito de proposito, para que vocês deixem de concorrer a novamente a uma vaga na Câmara”, disse.
“Vocês que realizaram um trabalho investiram agora estão impossibilitados de participar das eleições. Agora devem cobra o Prefeito e o Jurídico, que não alertaram e permitiram o registro do pedido das suas candidaturas, mesmo sabendo da necessidade da desincompatibilização, pois foram os mesmo que os indicaram aos respectivos cargos”, completou.
É importante ressaltar que os casos não foram julgados pela Justiça Eleitoral até o fechamento desta edição.
Foto do rodrigo arruda e chamada na primeira página
Nove candidatos podem ficar fora da disputa eleitoral por falta de afastamento em conselhos municipais em Charqueada
Dos nove candidatos que poderão ficar inelegíveis por falta de afastamento de cargos que exerciam em conselhos municipais na cidade, cinco são vereadores com mandatos: Fernando Piva CIaramello (PSD); Márcio Roberto dos Reis, o Márcio Borracha (Podemos); Paulo Roberto Fattore - Paulinho Fattore (Republicanos); João Cardoso (Podemos), Sebastião Nunes, o Tião Paraná (Podemos) e integram a base do Prefeito Rodrigo Arruda. Outro vereador é Edinei Callegaro - Nei Callegaro (PL), além de Tereza Cristina Brusselmans (Republicanos). Charles Soares da Silva, o Charles do Lava Rápido (Republicanos) e Erica Buccier (PSD).
O Partido Liberal apresentou impugnação aos registros de candidaturas alegando que não houve desincompatibilização ao cargo de membro de conselhos municipais.
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