Na quinta-feira, 23 de maio de 2024, às 13h30min, no Fórum da Comarca de São Pedro, Narciso Benedito Bistafa - Ex Prefeito de Santa Maria da Serra precisou comparecer em audiência para definir seu futuro como réu no crime de Falsidade ideológica, onde a pena é de 01 a 05 anos de prisão, inicialmente em regime fechado mais multas conforme o desenrolar do processo.
O processo está disponível para consulta através dos links: https://drive.google.com/file/d/16O127QHK1pUZfikKwXci-GQS8dQI4x7O/view?usp=drive_link, https://we.tl/t-kOvexr03Px ou https://www.sendspace.com/file/f7rip5
Entenda o caso: Noticiado pela TV Tem, Gazeta Paulista, Acontece Cidade e inúmeros jornais regionais, Narciso Bistafa havia sido preso por porte ilegal de armas e caça de animais silvestres no Baixão da Serra em Dois Córregos, no ano de 2019. O que chamou a atenção dos policiais e jornalistas se tornando piada no município e regionalmente, foi que na época, Bistafa se identificou como contador e não como prefeito de Santa Maria da Serra – SP. O mesmo foi algemado, tirou fotos mostrando todos os seus lados e altura, colheu digitais para continuidade no Boletim de Ocorrência que foi encaminhado ao Tribunal de Justiça (TJ) por possuir Foro Privilegiado.
Pois bem, participou de audiência, recorreu e quando comemorou que havia ganhado o caso, o Relator do Ministério Público recorreu e conseguiu colocá-lo no banco dos réus novamente, mas desta vez como civil (mas isso ainda é outro processo, outro crime que irá responder).
Após todo este trâmite, Narciso que é sempre lembrado por produzir provas contra si mesmo, mais uma vez enviou documentos ao Ministério Público que comprovassem sua maneira de administrar o município. Dentre estes documentos estavam declarações e controle de frequência de supostos serviços comunitários prestados a comunidade, por réus com Direitos Políticos cassados devido a crimes já cometidos, inclusive de seu Advogado pessoal e nomeado ao cargo de Assessor Jurídico, Nelson Lazaro Alves Filho que também já foi preso por porte ilegal de armas.
Ao citar Dr. Nelson, chegamos ao fato consumado: O então advogado, que possui o cargo de Vigia por concurso público, advogava em causa particular do ex prefeito Narciso e recebia dos cofres públicos por ser assessor jurídico do município. Mesmo com direitos políticos cassados o réu deveria prestar serviço comunitário em horário fora de expediente.
Narciso deu início a várias contestações à Promotora da Comarca de São Pedro, pelo pedido de desligamento imediato de Nelson (como fez com Dr. Eduardo quando Diretor da Saúde), através de uma TAC - Termo de Ajuste de Conduta, que não teve publicidade aos cidadãos em Diário Oficial e Mural da Prefeitura.
Tais contestações afrontavam o princípio da legalidade e impessoalidade, tendo em vista que Narciso utilizava da máquina pública, papel timbrado do município entre outros aparatos para “advogar a favor do réu Nelson” (palavras da própria Promotoria).
O Ministério Público identificou o que levou Narciso e Nelson ao crime de prática de falsidade ideológica:
No dia da audiência pela prisão por porte de armas, Nelson estava advogando para Narciso e protocolou documentos no Fórum da Comarca da cidade de Botucatu, e Narciso enviou documentos do mês que “provavam” que Nelson estava “prestando serviço comunitário” no pátio da Prefeitura, porém no mesmo dia da audiência e com pouquíssimos minutos de diferença entre uma ação e outra, haja vista que a distância por rodovia do Fórum de Botucatu a Santa Maria da Serra possui 59,5km e leva cerca de 1 hora. Documento este assinado e atestado pelo próprio Narciso.
Ao analisar os documentos, com diversas afrontas e falhas de informações, como: Incompatibilidade nos horários de atendimento e funcionamento da prefeitura; Padrão de assinaturas alinhadas, mesmas cores, traços e espessura da mesma caneta em dias e horários diferentes; Narciso e seus cargos em comissão (subordinados) assinavam a favor de Nelson; Denúncias de que Nelson continuava como advogado particular do prefeito e assessor jurídico do município; Denúncias de que Nelson não estava no pátio da prefeitura em horários fora do expediente, nem a noite e nem aos finais de semana; Denúncias de que Nelson não frequentava o CRAS, que nunca o viram lá e não estava à disposição em prédios públicos sem ser em função de seu cargo jurídico; Sua esposa recebe a intimação do Oficial de Justiça alegando que o esposo estaria trabalhando e que era Assessor Jurídico da Prefeitura.
Sendo assim, a Promotora determina que exonerem Nelson mediante multa e medidas judiciais, mas Narciso mais uma vez em timbre do município, afronta e desacata a justiça mantendo Nelson no cargo, alegando excesso de demandas internas, para beneficiar seu companheiro de caça e pesca.
O juiz aceita a denúncia da promotoria e decide que Nelson deve apresentar os devidos pagamentos parcelados das multas e recomeçar a prestação de serviço comunitário, mas desta vez em Santa Maria da Serra e também na Cidade de São Pedro para poderem fiscalizar de perto, já que havia interferência de Narciso o beneficiando.
Ao reiniciar a prestação de serviço comunitário, não se conformando com a decisão da justiça que encontrou falhas e benefícios aos crimes de Nelson, em causa própria ele peticiona ao juiz e promotora da comarca de São Pedro ameaçando levar o caso para o Tribunal de Justiça de São Paulo por arbitrariedade, e assim o fez. Porém, O TJ - Tribunal de Justiça acata as acusações da Promotoria e despacha para prosseguimento no processo crime originado de um inquérito Policial, entendendo que houve fraudes, mentiras, peculato, atipicidade entre outros crimes contra a administração pública e código civil penal.
Na audiência, Narciso e Nelson tiveram à disposição, testemunhas intimadas que fazem parte de seu grupo político e fizeram parte de sua gestão enquanto prefeito e jurídico municipal 2017/2020 (conforme últimas folhas do processo em anexo no link).Fique por dentro do processo através dos links https://drive.google.com/file/d/16O127QHK1pUZfikKwXci-GQS8dQI4x7O/view?usp=drive_link, https://we.tl/t-kOvexr03Px ou https://www.sendspace.com/file/f7rip5
Matéria e foto: Priscila Campos.