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TCE aponta em relatório diversos alertas à prefeitura de Charqueada sobre contas de 2024

Município deixou de aplicar o que determina a Constituição Federal na Educação

Por: Redação
28/06/2024 às 05h30
TCE aponta em relatório diversos alertas à prefeitura de Charqueada sobre contas de 2024
TCE aponta em relatório diversos alertas à prefeitura de Charqueada sobre contas de 2024 - Foto: Divulgação

Recentemente, o TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou em relatório diversos alertas à prefeitura de Charqueada sobre contas de 2024.

As contas são analisadas no Processo TC 4083/989/24, referente ao mês de abril (04/2024), tendo como Relator Dr. Robson Marinho.

A Unidade Fiscalizadora UR-10 Unidade Regional de Araras fez desta forma diversos alertas ao Executivo local.

No item 1.1 - GF20 - Análise do Resultado Primário - LOA Atualizada X Meta da LDO o órgão aponta: “Verifica-se que o Resultado Primário Previsto na LOA atualizada é inferior ao consignado no Anexo de Metas da LDO, demonstrando, portanto, incompatibilidade com a meta estabelecida”.

Já no item 1.2 - GF37 - Análise das despesas assumidas nos últimos quatro bimestres (Art. 42 da LRF) o órgão também faz outro alerta ao Executivo: “Alerte-se que, embora a situação da liquidez projetada para o exercício apresente superávit, a situação atual de liquidez revela-se desfavorável, ensejando acompanhamento para que a situação projetada se mantenha favorável”.

Já no item 1.3 - GF56 - Análise do artigo 167-A da CF/1988 o órgão afirma que: “O resultado apurado mostra que o Ente superou o limite do artigo 167-A (95,00%) da Constituição Federal de 1988. Nestes termos, alerte-se o órgão para que adote as medidas cabíveis conforme estabelece a legislação aplicável à situação”.

Este Art. 167-A. prevê que “Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal...”, prevendo diversas vedações ao Executivo.

Outro alerta é do item 2.1 - AE03 - Aplicação de Recursos Próprios em Ensino com base na Despesa Liquidada: “Com base na Despesa Liquidada, o Município apresenta percentual de aplicação desfavorável ao atendimento do disposto no art. 212 da CF.”;

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