Recentemente, o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. José Mendes Neto propôs ao TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que seja feito o acompanhamento direto da licitação relacionada a contratação de empresa para transportar passageiros do SUS em rotas intermunicipais, que em Charqueada ficou conhecida como o “caso do contrato milionário dos carros populares, que já custou mais de R$ 1 milhão para os cofres públicos”.
Até onde havia sido divulgado, o aluguel de três carros popular da Fiat, modelo Fiat Mobi, já teria custado mais de R$ 1 milhão para os cofres públicos da cidade. Esse valor já deve estar desatualizado, pois não se teve mais informações do custo da locação.
O valor inicial do contrato é de R$ 667.000,00 (seiscentos e sessenta e mil reais) para o período de 12 (doze) meses, no entanto, a empresa já tinha recebido R$ 1.098.860,10 (um milhão, noventa e oito mil, seiscentos e sessenta reais e dez centavos) até a reportagem anterior do jornal “O Regional”.
O vereador Washington Benício Ferreira de Sobral, havia feito a denúncia e recorreu ao Ministério Público de Contas, contra a decisão, apresentando recurso ordinário contra o arquivamento, sendo que o Procurador do MP propôs que o contrato seja analisado melhor pelo órgão.
“E, de fato, conforme consignado na r. decisão recorrida, o controle trazido aos autos acerca da execução contratual, embora indique “registro de data, horário de saída, veículo, destino, motorista e quantidade de passageiros por viagem”, não informa o “horário de retorno à Charqueada, havendo um controle parcial da prestação dos serviços contratados”. Ou seja, a Administração Municipal conhecia apenas o momento em que iniciado o serviço, mas nada sabia acerca de sua duração. Nesse sentido, no documento colacionado às justificativas (evento 51.1, fls. 10 do TC 22963.989.23), não há indicação da quilometragem do veículo no início e no final das viagens, revelando controle débil sobre as distâncias percorridas”, disse o procurador.
“Note-se que referida ausência pode ensejar grave comprometimento da higidez da execução contratual, uma vez que, segundo o termo de referência do edital, o pagamento corresponderá à quilometragem rodada, a qual deverá constar na nota fiscal para a realização do desembolso (evento 1.6, fls. 17/18 e evento 51.3, fls. 10 do TC 22963.989.23):”, disse.
“Acrescente-se que, embora a Municipalidade informe que tais planilhas são resultantes de estudos preliminares, não há qualquer informação acerca da metodologia utilizada, do período e dos dados e documentos que teriam servido de base para tal estudo o que, evidentemente, compromete a análise da economicidade do ajuste e faz ressaltar incongruências presentes no referido quadro comparativo. Por exemplo, se as distâncias a serem percorridas são as mesmas, não se esclarece por que haveria diferença tão acentuada entre os custos mensais da terceirizada (R$ 1.856,97) e da Prefeitura (R$ 3.713,93) com combustível, ou por que a empresa gastaria R$ 1.000 com pedágio e a Prefeitura, R$ 2.000,00, isso sem mencionar a possibilidade de isenção da taxa de pedágio para carros oficiais, conforme previsto em regulamentação da ARTESP, notadamente, a Portaria 13/2014.”, ressaltou o procurador.
“Desse modo, possui razão o recorrente, uma vez que não restou demonstrada a economicidade do ajuste nem tampouco o adequado acompanhamento da execução contratual, razão pela qual há de ser dado provimento ao presente recurso, reconhecendose a procedência parcial da representação... Dadas as incontroversas irregularidades quer no planejamento do certame quer no acompanhamento da execução do ajuste, pugna-se pela instrução autônoma da licitação, do contrato e da execução do ajuste.”, completou o procurador.