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Desconto na CONTA DE LUZ beneficia 1,2 milhão de brasileiros; veja como pagar menos

Tarifa Social de Energia Elétrica concede desconto na conta de luz, que podem chegar a 65%. Para aproveitar o benefício é necessário atender ao critério de renda. Veja qual é ele e como se cadastrar.

Por: Redação Fonte: terra.com.br
11/03/2024 às 10h30
Desconto na CONTA DE LUZ beneficia 1,2 milhão de brasileiros; veja como pagar menos

Famílias de todo o país podem aproveitar o desconto na conta de luz através da Tarifa Social de Energia Elétrica. Só em Pernambuco 1,2 milhão de pessoas têm direito ao benefício, mas muitas nem sabem como acessá-lo.

O desconto concedido pelo Governo Federal é voltado aos quilombolas, indígenas e pessoas de baixa renda.

Desconto na conta de luz

Para aproveitar é necessário se encaixar em um dos grupos abaixo:

Famílias de baixa renda que estão inscritas no Cadastro Único e que tenham renda igual ou menor a meio salário-mínimo por pessoa;

 Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal até três salários-mínimos, que tenha membro familiar com doença ou patologia, em que é necessário o uso constante de aparelhos vitais;

Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Cadastro no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica

O cadastro deve ser feito diretamente nos concessionários de energia elétrica responsáveis pelo seu estado. Para isso observe os documentos necessários.

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo:

CPF 

Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto. 

Para os indígenas é possível apresentar o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);

NIS – Número de Identificação Social.

Famílias com Benefício de Prestação Continuada (BPC): 

Número do Benefício (NB);

CPF 

Carteira de Identidade;

Em caso de família quilombola: apresentar o NIS.

Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, com membro que necessita do uso de aparelho vital:

CPF;

Carteira de Identidade;

NIS – Número de Identificação Social;

Atestado que comprove a necessidade do uso constante do aparelho.

Saiba mais sobre o cadastro clicando aqui.

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