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Cresce a participação de mulheres com emprego fixo inscritas no curso do protocolo Não se Cale

Dados inéditos do censo realizado pela SP Mulher revelam que 76% das profissionais cadastradas na capacitação declaram estabilidade de trabalho

Por: Redação
31/01/2024 às 09h18 Atualizada em 31/01/2024 às 09h56
Cresce a participação de mulheres com emprego fixo inscritas no curso do protocolo Não se Cale

O novo censo de inscritos no curso do protocolo Não se Cale divulgado pela Secretaria de Políticas para a Mulher de São Paulo revela que as mulheres também alavancaram seu percentual no mercado de trabalho: o número de mulheres cadastradas que possuem empregos estáveis nos setores de gastronomia, lazer e entretenimento cresceu pela segunda vez consecutiva, correspondendo a 76% do total entre as participantes.

Desde a segunda edição do censo, divulgada em outubro, a participação feminina continua maior do que a masculina - elas representam 51% do número de interessados. "É um dado que nos deixa especialmente felizes pois um dos nossos pilares é a autonomia financeira da mulher. Muitas situações de violência acabam ocorrendo devido à dependência da vítima em relação ao seu agressor. Quando as mulheres conquistam mais espaço no mercado de trabalho, avançamos também no sentido da sua segurança", comenta a secretária da pasta, Sonaira Fernandes.

Outro dado relevante é que a faixa etária predominante entre os inscritos passou de 20 a 29 anos para 30 a 39 anos, indicando uma mudança no perfil dos participantes.

Esta é a terceira edição do mapeamento elaborado pela SP Mulher, baseado nas informações relatadas pelos profissionais no momento do preenchimento do formulário de inscrição. A análise considera o balanço geral de inscrições até 31 de novembro, totalizando 19.654 pessoas interessadas no curso.

O protocolo Não se Cale foi lançado pelo Governo de SP com a finalidade de padronizar formas de acolhimento e suporte às vítimas em espaços privados e públicos. A SP Mulher disponibiliza gratuitamente a capacitação obrigatória para preparar os profissionais a identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada, prestando os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita em caso de assédio, violência ou importunação sexual.

Cenário regional

A proporção de mulheres empregadas cresceu em sete regiões do Estado. Na Grande São Paulo, elas representam 78%, em comparação com 75% no censo anterior. Os dados da região de e Sorocaba revelam a mesma proporção: 78% estão atualmente empregadas, contra 68% da última amostragem - um crescimento de dez pontos percentuais.

No Vale do Paraíba e Litoral Norte, são 74%, quatro pontos percentuais a mais em comparação com o dado anterior. Já na Baixada Santista e Vale do Ribeira, há 72% de mulheres em trabalhos formais, contra 71% antes. Na região de Campinas, a proporção chega a 71% - anteriormente era de 65%, evidenciando um salto de seis pontos percentuais.

 Na região de Ribeirão Preto e Central, o balanço chegou a 69%, contra 68% na edição anterior. Em Bauru e Marília, a porcentagem atual é de 55% - anteriormente, era de 50%. O cenário regionalizado é calculado com base no DDD informado no campo telefônico do formulário de inscrição.

Inscrições abertas

O curso é obrigatório por lei para profissionais que trabalham em bares, restaurantes, casas de eventos e similares. As aulas são totalmente online, interativas, e o aluno pode fazê-la conforme sua disponibilidade e ritmo, levando no máximo 30 horas para conclusão. As inscrições estão abertas e podem ser realizadas no site da Univesp.

O protocolo estabelece medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco em bares, restaurantes, boates, casas noturnas e de eventos, e demais tipos de estabelecimentos especificados pelo Governo (Lei nº 17.621/2023 e Decreto nº 67.856).

O prazo para adequação à legislação se encerra no 1º trimestre de 2024. O cumprimento da legislação será fiscalizado pelo Procon-SP. Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

Acesse aqui o site da Secretaria para mais informações.

 

 SP Mulher - Secretaria de Políticas para a Mulher

 

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