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Recentemente, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou por unanimidade as contas de campanha do ex-candidato a prefeito Ulisses Roccia (PP) e do ex-candidato a vice-prefeito Naldo Davanzo (PSD).
Em decisão colegiada, por unanimidade, o tribunal aceitou recurso dos advogados após a primeira instância ter rejeitado as contas depois de interpretar que a chapa majoritária que concorre ao Executivo não poderia fazer doações de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidatos a vereador de outros partidos.
Para a Justiça Eleitoral de Primeira Instância, a chapa majoritária composta por ambos, não poderia ter feito doações de verba do FEFC para outros partidos e candidatos que não fossem do PP (Partido Progressista) ou PSD (Partido Social Democrático).
No entanto, a defesa apresentada pelos advogados Dr. Fábio Dionísio e Dr. Vitor Luis Scareli Bertelini argumentou que a nova norma deveria ser interpretada de outra forma, não podendo serem feitas doações apenas partidos não integrantes da coligação majoritária. Além disso, a defesa juntou diversas jurisprudências de outros Tribunais Regionais que já haviam decidido a favor das doações.