Nesta semana, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicou o acordão dos autos TC-008901/989/17, onde rejeitou a denúncia apresentada pelo presidente da Câmara Municipal de Águas de São Pedro, Manoel Azevedo Noronha Filho, conhecido como Nelinho Noronha (PT) e julgou regular a contratação do carnaval 2017 da cidade.
A segunda Câmara do TCE emitiu o seguinte acordão: “EMENTA: REPRESENTAÇÃO. CONTRATO. CONVITE. CARNAVAL. Ausência de impropriedades capazes de comprometer a matéria. Regularidade do convite e do contrato decorrente, na forma da legislação aplicada (art. 23 da Lei 8.666/93). Representação improcedente. Arquivamento dos autos. Votação unânime.”.
A decisão foi tomada na sessão de 15 de maio, pelo voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini (Presidente da Segunda Câmara e Relator do processo, e ainda pelos conselheiros Dimas Eduardo Ramalho e Samy Wurman (Auditor Substituto de Conselheiro) por unanimidade.
Essa é a segunda derrota de Noronha e da oposição sobre o assunto, uma vez que no ano passado foi rejeitada uma comissão, que visava cassar o mandato do prefeito pela denúncia, sendo que a regularidade do contrato foi confirmada nesta sentença pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.