Dr Cassio Capellari, presidente da Câmara Municipal de São Pedro, protocolou o Projeto de Lei nº 57/2020, que “Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de São Pedro em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais e dá outras providências”.
De acordo com o parlamentar o projeto será votado na próxima sessão legislativa e tem como principal objetivo poder flexibilizar e permitir a abertura de estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade.
“O presente projeto tem como objetivo garantir a essencialidade da atividade física e do exercício físico, especialmente na garantia do funcionamento de estabelecimentos prestadores de serviço destinados a essa finalidade pela população são pedrense, contribuindo com o processo de qualificação da prestação de serviços em saúde ofertados por profissionais da Educação Física. A saúde é um direito social consagrado no art. 6º da Constituição Federal de 1.988, devendo o Município prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício através de políticas econômicas e sociais que visem a redução de riscos de doenças e de outros agravos, sendo a atividade física elemento determinante e condicionante como serviço essencial conforme disposto na Lei Federal nº 8.080/1990. Cabe destacar que a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 218 de 1.997 define os Profissionais da Educação Física como Profissionais de Saúde”, justifica o vereador Dr Cassio que acrescenta: “A prática periódica de exercícios de atividade física seja em estabelecimentos afetos a área, desde que respeitadas as orientações sanitárias de higiene e convívio social são estimuladas pelas maiores autoridades em Saúde, como a OMS (Organização Mundial de Saúde) e o Ministério da Saúde do Brasil. Tais recomendações devem-se ao fato do bom condicionamento físico estar diretamente relacionado a melhor ativação do sistema imunológico dos seres humanos”.
Cassio Capellari também ressalta a opinião da Sociedade Medica sobre a pratica de exercícios físicos.
“Ademais, a opinião da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE) sobre exercício físico e o Coronavírus (COVID19), ratifica o entendido do meio cientifico quando a importância e os benefícios da pratica de atividades físicas para: melhora da função imunológica, otimizando as defesas do organismo diante de agentes infecciosos; redução das chances de pessoas fisicamente ativas apresentarem doenças como: diabetes, hipertensão e outras doenças cardiovasculares, patologias crônico-degenerativas, que elevam os riscos de morte quando da infecção pelo novo Coronavírus; o tratamento e controle destas citadas doenças, pois pacientes descompensados são ainda mais suscetíveis as complicações e agravamento da infecção pela COVID-19. Sendo assim, é possível afirmar que a prestação dos serviços de Educação Física é competente fundamental para o controle e redução da necessidade de atendimentos hospitalares por meio da promoção e manutenção das condições de saúde dos seus praticantes. Vale lembrar ainda que, os profissionais de Educação Física estão convocados a realizar a capacitação nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para o enfrentamento da COVID-19 através da Portaria nº 639, de 31 de março de 2020 e, portanto, entende o CREF4/SP que atendidas as condições impostas pelos órgãos de saúde brasileiros para o funcionamento das empresas, não há o que se falar quanto ao preparo técnico dos Profissionais no resguardo à sociedade quanto às formas de mitigação da disseminação e da prevenção de contagio pelo novo Coronavírus ou de qualquer outra pandemia que eventualmente venha acontecer no futuro”, afirma o parlamentar.
“Mesmo sendo aprovado, cabe ao prefeito regulamentar esta Lei através de Decreto ou ainda restringir o direito da prática das atividades com decisão fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser expostas”, concluiu.
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