Cabe recurso da decisão ao TJ
No dia 08 deste mês, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de São Pedro, Dr. Luís Carlos Maeyama Martins, condenou o ex-prefeito de Águas de São Pedro, vereador eleito Marcelo da Silva Bueno, conhecido como Marcelo Pato (PSD), a suspensão de direitos políticos por cinco anos, entre outras condenações, relacionadas a contratações temporárias feitas na época em que era prefeito da cidade.
Na sentença o juiz condenou Marcelo Pato a perda da função pública, caso ainda ocupe, suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos, ao pagamento de multa civil no importe de 45 (quarenta e cinco) vezes o valor da remuneração por ele percebida quando exercia a função de prefeito de Águas de São Pedro, considerando que foram quarenta e cinco as contratações temporárias irregulares realizadas; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que pode intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; e o ressarcimento integral do dano no valor de R$ 20.000,00, a titulo de danos morais coletivos causados por sua conduta ímproba, com correção monetária pela Tabela Pratica do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir da publicação da sentença, em benefício do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A ação se refere a uma ação civil pública, lastreada em inquérito civil público, onde o Ministério Público narra a irregularidade na contratação de servidores públicos pelo ex-Prefeito Marcelo Pato.
De acordo com a denúncia do MP, que se transformou na ação civil pública, na época como prefeito, Pato, teria autorizado inúmeras contratações temporárias sem processo seletivo e sem justificação das situações de emergência.
Segundo o MP não foi demonstrada a situação de emergência aliada ao interesse público extraordinário que legitimasse a contratação temporária e a dispensa do regular concurso público, que não possuem caráter de transitoriedade, vez que houve contratações periódicas ao longo dos exercícios, ausência de notícias a respeito de prévio processo seletivo, tampouco houve a comprovação do motivo de sua não realização, nem indicada a situação específica de excepcional interesse público a autorizar a contratação temporária
Em sua defesa, Pato alegou, de acordo com a sentença, que a contratação dos servidores para os cargos indicados na petição inicial foram criadas por lei municipal, que os definiu como de excepcional interesse público e caráter temporário, o que retirou a obrigatoriedade de contratação mediante concurso público.
Em sua manifestação sobre a sentença, Marcelo Pato, afirma que as contrações foram de medicos e professores e realizadas de acordo com lei muncipal que autoriza a realização de um processo seletivo mediante solicitação do secretario.
“A época das contratações realizamos um processo seletivo valido por seis meses e prorrogáveis por período igual. As solicitações foram feitas pelos titulares das respectivas pastas e atendidas para não deixar crianças sem aulas e população sem atendimento médico”, explicou Marcelo que acrescentou que ira recorrer da decisão para provar que não foram cometidas irregularidades, nem dolo e menos ainda prejuízo ao erário publico.
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