O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB) apresentou no dia 14 de abril, o Projeto de Lei 328/2016, que “Autoriza a alienação dos imóveis que especifica e dá outras providências”.
Entre os imóveis esta uma área pertencente ao DER (Departamento de Estradas de Rodagem) em Santa Maria da Serra, que de acordo com o projeto está localizada na Rodovia SP/191 – Geraldo Pereira de Barros, km 149+800, com área de 68.799,00 metros quadrados que fica defronte a entrada para a ADM e próximo a represa de Santa Maria da Serra.
Além disso, há uma área na cidade de Piracicaba, que também deverá ser alienada.
De acordo com o PL a área do DER é doada ao Governo do Estado de São Paulo, o qual irá alienar a mesma, após autorização legal, para poder fazer “caixa”, para enfrentar crise econômica.
Alckmin disse que encaminha o PL “com o fim de permitir ao Estado de São Paulo angariar fundos necessários a mitigar a crise fiscal e a perda de arrecadação decorrentes do atual cenário macroeconômico vigente. A medida decorre de estudos realizados no âmbito da Secretaria de Governo e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim encaminhada pelo Titular da Pasta, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa”.
A proposta foi encaminhada ao governador pelo Conselho do Patrimônio Imobiliário, com vistas à alienação dos bens imóveis descritos nos respectivos Anexos I a IV, pertencentes à Administração direta e indireta (neste último caso, ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER), e que não têm sido utilizados, total ou parcialmente.
“Como é de conhecimento notório, a crise macroeconômica que atinge o país implicou a queda da arrecadação tributária, com o potencial de gerar consequências danosas para o equilíbrio das contas públicas, notadamente em um cenário no qual é necessário manter os investimentos que têm sido feitos nos últimos anos em serviços públicos essenciais para a população e obras de infraestrutura fundamentais para impulsionar o crescimento econômico do Estado de São Paulo”, destaca o conselho.
“Diante disto, para evitar que a queda de receita gere prejuízos aos cidadãos paulistas, torna-se necessário que o Estado empreenda a busca por novos mecanismos que aumentem os recursos necessários para custeio das obras e serviços mencionados acima, bem como que permitam a constituição de garantias sólidas e suficientes à elaboração de novos projetos de infraestrutura, notadamente sob a modalidade de parcerias público-privadas. Uma das formas de majorar as receitas é a alienação de bens imóveis considerados inservíveis ou de pouca serventia ao exercício das atividades estatais no atual momento. Nestas condições – de bens imóveis inservíveis ou de pouca serventia –, encontram-se tanto os imóveis que não estejam sendo utilizados pelo Estado como aqueles que, ainda que utilizados total ou parcialmente, não interesse mais à Administração Pública mantê-los no acervo patrimonial, ante a possibilidade de as repartições públicas lá localizadas serem transferidas para outros imóveis, sem prejuízo da qualidade do serviço prestado. Assim, os bens públicos que se encontrarem nas condições acima especificadas podem ser alienados, como modo de se atingir o interesse público, conceito mutável e que demanda dinamismo do gestor público na administração dos interesses postos sob sua tutela”, completa o Conselho.
“Portanto, se em determinado contexto econômico e social era representativa do interesse público a detença da propriedade de determinados bens, as alterações determinadas pela crise fiscal atual fazem com que o interesse público seja mais bem atingido, hoje, com a diminuição do acervo patrimonial do Estado de São Paulo, como meio de se atingir as finalidades públicas postas sob guarda da Administração Pública”, destaca o parecer encaminhado ao Governador.
“Vale notar que a alienação dos imóveis produzirá duas consequências precípuas. Em primeiro lugar, a venda, com a finalidade de aumentar as receitas estaduais, auxiliando o ingresso de recursos no erário, os quais servirão para custear obras e serviços necessários à população. Em segundo lugar, os mesmos recursos poderão aumentar o capital da Companhia Paulista de Parcerias – CPP, podendo ser utilizados como garantias de projetos de infraestrutura a serem contratados por meio de parcerias público-privadas, nos termos da Lei nº 11.688, de 19.5.2004. Demais, a propositura também contempla, como alternativas, a outorga de autorização para a cessão de direitos reais e a concessão de uso, modalidades que permitem a obtenção de recursos para o erário, embora com manutenção de propriedade”, completa o Conselho.
De acordo com o Conselho do Patrimônio Imobiliário “A lista que segue é fruto de estudo elaborado pelo Conselho do Patrimônio Imobiliário juntamente com os diversos órgãos e entidades envolvidos, contemplando 79 (setenta e nove) imóveis elegíveis para serem transacionados nos termos acima expostos, pertencentes à Fazenda do Estado de São Paulo e ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER”.
De acordo com o Governo do Estado de São Paulo o valor desses imóveis foi estimado em R$ 1,43 bilhão, que poderá ser utilizado de modo mais condizente com o interesse público que se coloca no atual cenário socioeconômico.
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